sexta-feira, 1 de abril de 2011

Novos pressupostos financeiros da Liga

O que a Liga exige aos clubes (época 2011/2012):
A Liga divulgou nesta quinta-feira os requisitos necessários à participação nos campeonatos profissionais da próxima época. O incumprimento destes pode, em alguns casos, impedir a participação ou mesmo levar à despromoção dos clubes. As dívidas ao Fisco ou Segurança Social, por outro lado, têm como pena a proibição de inscrição de jogadores. Os clubes têm até 16 de Maio para apresentar os
pressupostos financeiros necessários:
- Nos orçamento das SAD, ou departamentos de futebol profissional, dos clubes que não tenham sociedades desportivas, as receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias;
- O cálculo da massa salarial de jogadores e treinadores não pode ter por base valores inferiores aos fixados em contrato colectivo;
- A massa salarial anual não pode ultrapassar 70 por cento do valor das despesas ordinárias consignadas no orçamento;
- Exigência da apresentação de uma declaração a atestar a inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores na época 2010/11 (montantes vencidos e não pagos até 5 de Maio de 2011). Exceptuam-se as dívidas «que tenham sido objecto de acordo escrito de regularização com o reconhecimento presencial da assinatura do jogador ou cuja existência tenha sido objecto de litígio submetido a uma entidade competente.» Essa declaração, no entanto, só abrange jogadores que constavam na lista do plantel 2010/11 entregue à Liga, com contrato até 16 de Maio de 2011;
- Apresentação de uma garantia bancária no montante mínimo de 10 por cento do total de custos constantes no orçamento;
- Obrigatoriedade de apresentação de certidões «comprovativas da situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, por referência às dívidas vencidas até 30 Abril de 2011»;
O documento salienta que «os eventuais incumprimentos constituem fundamento de impedimento de participação, desclassificação para a divisão inferior, perda do direito de promoção ou de exclusão das competições profissionais».
No caso das dívidas à administração fiscal ou Segurança Social, aplica-se o que está previsto no artº 41 do Regulamento de Competições. Ou seja, os clubes que não fizerem prova da inexistência dessas dívidas «ficam automaticamente impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores».

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